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AROM alerta prefeitos para prazo de parcelamento especial, veja ofício
01/07/2010

Oficio n. 10/AROM/2010                             Porto Velho, 01 de julho de 2010.
 
Senhor (a) Prefeito(a),
 
 

Vimos pelo presente comunicar a Vossa Excelência que através da edição da Medida Provisória 492 de 29 de junho de 2010, foi aberto o prazo para aqueles Municípios que aderiram ao parcelamento especial previsto pela Lei 11.960/2009, regularizem suas pendências. 


 É oportuna a Medida provisória, pois favorece os Municípios que aderiram ao parcelamento especial da Lei 11.960/2009, e que perderam o prazo para pagamento das parcelas após o período de carência, 26 de fevereiro de 2010.

A Medida impõe que para regularizar a situação de inadimplência, os Municípios deverão pagar até 30 de julho de 2010, a primeira parcela  vencida e as demais  vencidas até a data da publicação da Medida Provisória(nº492 de 29/06/2010). Informo ainda que a partir do momento que o Município  utilizar  dessa medida, as parcelas restantes serão descontadas diretamente no Fundo de  Participação dos Municípios(FPM).

Alerto aos Gestores Públicos que devem regularizar situação de inadimplência do Município até dia 30 de julho, para que não tenham o pedido de Parcelamento indeferido por falta de pagamento da parcela, e, conseqüentemente ficar sem Certidão Negativa de Débito (CND).

Caso tenha qualquer dúvida sobre a Medida Provisória nº 492/2010, favor entrar em contato com o Jurídico da AROM – Drª Ivonete Rodrigues pelo fone (69)9211-3737/2182-3030/3010.
Cordialmente,

 
Prefeito LAERTE GOMES
Presidente da AROM
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