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Informações
Metodológicas
Glossário das contas de despesa 2003
• Despesa Total: (1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Município e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
• Despesas Correntes: despesas realizadas com a
manutenção dos equipamentos e funcionamento dos
órgãos, classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital. (Portaria163)
• Despesas de Capital: realizações com o
propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras
ações, o planejamento e a execução de obras, a
compra de instalações, equipamentos, material permanente,
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
natureza, bem como as amortizações de dívida e
concessões de empréstimos.
• Pessoal e Encargos Sociais: despesas de natureza
salarial decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou
função de confiança no setor público, do pagamento
dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das
obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador,
incidentes sobre a folha de salários, contribuição a
entidades fechadas de previdência, bem como soldo,
gratificações e adicionais, previstos na estrutura
remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de
pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária
para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se
referir à substituição de servidores, e despesas com a
substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de
terceirização quando se tratar de categorias funcionais
abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos
casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao
disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000. (Portaria
163)
• Juros e Encargos da Dívida: despesas com o
pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem
como da dívida pública mobiliária. (Portaria 163)
• Outras Despesas Correntes: despesas com
aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções,
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas
com a contratação temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público, quando não se referir à
substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas
pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras
despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (Portaria 163)
• Investimentos: despesas de capital destinadas ao
planejamento e à execução de obras públicas,
à realização de programas Especiais de Trabalho e à
aquisição de instalações, equipamento e material
permanente.
• Inversões Financeiras: dotações
destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de
capital já em utilização; a títulos financeiros e
à constituição ou aumento do capital de entidades ou
empresas, inclusive às operações bancárias ou de
seguros.
• Amortização da Dívida:
extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento
parcelado.
• Transferências aos Estados e ao Distrito Federal
(pessoal e encargos sociais): despesas realizadas mediante transferência
de recursos financeiros do ente federativo aos Estados e ao Distrito Federal,
inclusive para suas entidades da administração indireta.
(Portaria 163)
• Transferências ao Exterior (pessoal e encargos
sociais): despesas realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a
outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos
por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil. (Portaria 163)
• Aplicações Diretas (pessoal e encargos
sociais): aplicações diretas, pela unidade
orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não
dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma
esfera de governo. (Portaria 163)
• A Definir: elemento transitório que
deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação
em elemento específico, vedada a sua utilização na
execução orçamentária. (Portaria 163)
• Transferências à União: despesas
realizadas pelos Municípios, mediante transferência de recursos
financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta. (Portaria 163)
• Transferências a Estados e ao Distrito Federal
(outras despesas correntes): despesas realizadas pelos Municípios,
mediante transferência de recursos financeiros à União,
inclusive para suas entidades da administração indireta.
(Portaria 163)
• Transferências a Municípios: despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da
administração indireta. (Portaria 163)
• Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência
de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham
vínculo com a administração pública. (Portaria 163)
• Transferências a Instituições
Privadas com Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência
de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham
vínculo com a administração pública. (Portaria 163)
• Transferências a Instituições
Multigovernamentais Nacionais: despesas realizadas mediante transferência
de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou
mais entes da Federação. (Portaria 163)
• Transferências ao Exterior (outras depesas
correntes): despesas realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a
outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos
por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil. (Portaria 163)
• Aplicações Diretas (outras depesas
correntes): aplicações diretas, pela unidade
orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não
dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma
esfera de governo. (Portaria 163)
• Aposentadorias e Reformas (pessoal e encargos
sociais): despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e
segurados do plano de benefícios da previdência social. (Portaria
163)
• Pensões (pessoal e encargos sociais): despesas
com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios
da previdência social; pensões concedidas por lei
específica ou por sentenças judiciais. (Portaria 163)
• Contratação por Tempo Determinado
(pessoal e encargos sociais): Despesas com a contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo com legislação
específica de cada ente da Federação, inclusive
obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando
for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal e
Encargos Sociais” quando a contratação se referir a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de
pessoal. (Portaria 163)
• Contribuição a Entidades Fechadas de
Previdências: despesas com os encargos da entidade patrocinadora no
regime de previdência fechada, para complementação de
aposentadoria. (Portaria 163)
• Salário-Família (pessoal e encargos
sociais): benefício pecuniário devido aos dependentes
econômicos do servidor estatutário. Não inclui os
servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
os quais são pagos à conta do plano de benefícios da
previdência social. (Portaria 163)
• Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil:
despesas com vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou
salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do
pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como
gratificação adicional pessoal disponível;
gratificação de interiorização;
gratificação de dedicação exclusiva;
gratificação de regência de classe;
gratificação pela chefia ou coordenação de curso de
área ou equivalente; gratificação por
produção suplementar; gratificação por trabalho de
raios X ou substâncias radioativas; gratificação pela
chefia de departamento, divisão ou equivalente;
gratificação de direção geral ou
direção (magistério de lo e 2o graus);
gratificação de função-magistério superior;
gratificação de atendimento e habilitação
previdenciários; gratificação especial de localidade;
gratificação de desempenho das atividades rodoviárias;
gratificação da atividade de fiscalização do
trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo;
gratificação de Natal; gratificação de
estímulo à fiscalização e arrecadação
de contribuições e de tributos; gratificação por
encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do
ensino; gratificação de habilitação profissional;
gratificação de atividade; gratificação de
representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional
noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da
constituição); adicionais de periculosidade;
representação mensal; licença-prêmio por
assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou
salário no exterior); diferenças individuais permanentes;
vantagens pecuniárias de ministro de Estado, de Secretário de
Estado e de Município; férias antecipadas de pessoal ermanente;
aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela
incorporada (ex-quintos e exdécimos); indenização de
habilitação policial; adiantamento do 13o Salário; 13o
Salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono
provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras
despesas correlatas de caráter permanente. (Portaria 163)
• Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar:
despesas com soldo, gratificação de tempo de serviço;
gratificação de habilitação militar;
gratificação de compensação orgânica (raios
X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de
tráfego aéreo); gratificação de atividade militar;
gratificação de condição especial de trabalho;
adicional de férias; adicional natalino; e demais adicionais e
indenizações regulares e eventuais, exceto diárias,
previstos na estrutura remuneratória dos militares. (Portaria 163)
• Obrigações Patronais: despesas com
encargos que a administração é levada a atender pela sua
condição de empregadora, resultante de pagamento pessoal, tais
como as contribuições previdenciárias. (Portaria 163)
• Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil:
despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou
função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em
circunstancias específicas, tais como: hora-extra;
substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes
do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta. (Portaria 163)
• Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar:
despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do
exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em
elementos de despesas específicos. (Portaria 163)
• Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização: despesas relativas à mão-de-obra,
constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de
pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e
Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o,
da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver
categorías funcionais em extinção a despesa será
classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de
despesa “3 - Outras Despesas Correntes”. (Portaria 163)
• Depósitos Compulsórios: depósitos
compulsórios exigidos por legislação específica, ou
determinados por decisão judicial. (Portaria 163)
• Sentenças Judiciais: despesas resultantes de
- pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e
seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno
valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da
Constituição; e
- cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens
pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter
definitivo às remunerações dos beneficiários.
(Portaria 163)
• Despesas de Exercícios Anteriores (pessoal e
encargos sociais): cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que
dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar
com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente, poderão
ser pagas à conta de dotação específica consignada
no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica”. (Portaria 163)
• Indenizações e
Restituições Trabalhistas: despesas de natureza
remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores
públicos civis e empregados de entidades integrantes da
administração pública, inclusive férias e aviso
prévio indenizados, multas e contribuições incidentes
sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
etc, em função da perda da condição de servidor ou
empregado, podendo ser em decorrência da participação em
programa de desligamento voluntário, bem como a
restituição de valores descontados indevidamente, quando
não for possível efetuar essa restituição mediante
compensação com a receita correspondente. (Portaria 163)
• Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado:
ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de
origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas
estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo
efetivo, nos termos das normas vigentes. (Portaria 163)
• Aposentadorias e Reformas (outras despesas correntes):
despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do
plano de benefícios da previdência social. (Portaria 163)
• Pensões (outras despesas correntes): despesas
com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios
da previdência social; pensões concedidas por lei
específica ou por sentenças judiciais. (Portaria 163)
• Contratação por Tempo Determinado(outras
despesas correntes): despesas com a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, de acordo com legislação
específica de cada ente da Federação, inclusive
obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando
for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal e
Encargos Sociais” quando a contratação se referir a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de
pessoal. (Portaria 163)
• Outros Benefícios Previdenciários:
despesas com outros benefícios do sistema previdenciário
exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Portaria 163)
• Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso:
despesas decorrentes do pagamento de assistência social, garantindo um
salário mínimo de benefício mensal à pessoal
portadora de deficiencia e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la
próvida por sua familia. (Portaria 163)
• Outros Benefícios Assistenciais: despesas com
Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar
falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear,
comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar;
Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do
militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido
à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor
público ou militar por motivo de nascimento de filho;
Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e
Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Portaria
163)
• Salário-Família: despesa com
funcionários dos municípios com salário mensal de
até R$ 560,81 para ajudar no sustento dos filhos de no máximo 14
anos de idade ou inválidos; o trabalhador tem direito a uma quota de R$
13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) por filho ou equiparado.
• Outros Benefícios de Natureza Social: despesas
com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. (Portaria 163)
• Diárias - Civil: cobertura de despesas de
alimentação, pousada e locomoção urbana, com o
servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua
sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, entendido como sede o Município onde a
repartição estiver instalada e onde o servidor tiver
exercício em caráter permanente. (Portaria 163)
• Diárias – Militar: despesas decorrentes
do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço,
destinadas à indenização das despesas de
alimentação e pousada. (Portaria 163)
• Auxílio Financeiro a Estudantes: despesas
decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de
serviço, destinadas à indenização das despesas de
alimentação e pousada. (Portaria 163)
• Auxílio - Fardamento: despesas com o
auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. (Portaria
163)
• Auxílio Financeiro a Pesquisadores: apoio
financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na
condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas
científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades.
(Portaria 163)
• Obrigações Decorrentes de
Política Monetária: despesas com a cobertura do resultado
negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado
em balanço, nos termos da legislação vigente. (Portaria
163)
• Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e
Similares: despesas que a administração é compelida a
realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros,
fianças e similares concedidos. (Portaria 163)
• Remuneração de Cotas de Fundos
Autárquicos: encargos decorrentes da remuneração de cotas
de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em
razão dos resultados positivos desses fundos. (Portaria 163)
• Material de Consumo: despesas com álcool
automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;
combustível e lubrificantes de aviação; gás
engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de construção para reparos em
imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para esportes e
diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para
manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material
químico; material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e
insígnias e outros materiais de uso não duradouro. (Portaria 163)
• Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Outras:
• Material de Distribuição Gratuita:
despesas com aquisição de materiais para
distribuição gratuita, tais como livros didáticos,
medicamentos, gêneros alimenticios e outros materiais ou bens que possam
ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a
premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outras. (Portaria 163)
• Passagens e Despesas com Locomoção:
despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres,
fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento,
locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e
suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.
(Portaria 163)
• Serviços de Consultoria: despesas decorrentes
de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de
serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias
financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. (Portaria 163)
• Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos
de despesa específicos, tais como: remuneração de
serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem
vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de
imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras
despesas pagas diretamente à pessoa física. (Portaria 163)
• Locação de Mão-de-Obra: despesas
com prestação de serviços por pessoas jurídicas
para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene,
vigilancia ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o
quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (Portaria 163)
• Arrendamento Mercantil: despesas com a
locação de equipamentos e bens móveis, com
opção de compra ao final do contrato. (Portaria 163)
• Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Jurídica: despesas decorrentes da prestação de
serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas
de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços
de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e
carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de
condomínio e tributos à conta do locatário, quando
previstos no contrato de locação); locação de
equipamentos e materiais permanentes; conservação e
adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os
decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e
higiene; serviços de divulgação, impressão,
encadernação e emolduramento; serviços funerários;
despesas com congressos, simpósios, conferências ou
exposições; vale-transporte; vale-refeição;
auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor);
software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros congêneres. (Portaria 163)
• Equalização de Preços e Taxas:
despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o
custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens,
bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados
em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos
admissíveis para efeito de equalização. (Portaria 163)
• Auxílio-Alimentação: despesas com
auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos
militares e servidores ou empregados da Administração
Pública direta e indireta. (Portaria 163)
• Obrigações Tributárias e
Contributivas: despesas decorrentes do pagamento de tributos e
contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS,
IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.),
exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como
obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do
pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de
despesa. (Portaria 163)
• Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas: despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais
como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não
classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (Portaria
163)
• Auxílio-Transporte: despesas com
auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares,
servidores ou empregados da Administração Pública direta e
indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte
coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho
nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
(Portaria 163)
• Depósitos Compulsórios: depósitos
compulsórios exigidos por legislação específica, ou
determinados por decisão judicial. (Portaria 163)
• Sentenças Judiciais: despesas resultantes de
- pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e
seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno
valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da
Constituição; e
- cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens
pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter
definitivo às remunerações dos beneficiários.
(Portaria 163)
• Despesas de Exercícios Anteriores: cumprimento
do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de
dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica”. (Portaria 163)
• Indenizações e
Restituições: despesas com indenizações, exclusive
as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive devolução de
receitas quando não for possível efetuar essa
devolução mediante a compensação com a receita
correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória
não classificadas em elementos de despesas específicos. (Portaria
163)
• Indenização pela Execução
de Trabalhos de Campo: despesas com indenizações devidas aos
servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à
percepção de diárias, para execução de
trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias;
marcação, inspeção e manutenção de
marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico,
inspeção e fiscalização de fronteiras
internacionais. (Portaria 163)
• A Definir: elemento transitório que
deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação
em elemento específico, vedada a sua utilização na
execução orçamentária. (Portaria 163)
Fonte: Rede MuniNet
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