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Finanças - Despesa 2003 - Rondônia
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Glossário das contas de despesa 2003

• Despesa Total: (1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Município e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

• Despesas Correntes: despesas realizadas com a manutenção dos equipamentos e funcionamento dos órgãos, classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (Portaria163)

• Despesas de Capital: realizações com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

• Pessoal e Encargos Sociais: despesas de natureza salarial decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000. (Portaria 163)

• Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (Portaria 163)

• Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (Portaria 163)

• Investimentos: despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas Especiais de Trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.

• Inversões Financeiras: dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

• Amortização da Dívida: extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado.

• Transferências aos Estados e ao Distrito Federal (pessoal e encargos sociais): despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do ente federativo aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. (Portaria 163)

• Transferências ao Exterior (pessoal e encargos sociais): despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (Portaria 163)

• Aplicações Diretas (pessoal e encargos sociais): aplicações diretas, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. (Portaria 163)

• A Definir: elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. (Portaria 163)

• Transferências à União: despesas realizadas pelos Municípios, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. (Portaria 163)

• Transferências a Estados e ao Distrito Federal (outras despesas correntes): despesas realizadas pelos Municípios, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. (Portaria 163)

• Transferências a Municípios: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. (Portaria 163)

• Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (Portaria 163)

• Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (Portaria 163)

• Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação. (Portaria 163)

• Transferências ao Exterior (outras depesas correntes): despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (Portaria 163)

• Aplicações Diretas (outras depesas correntes): aplicações diretas, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. (Portaria 163)

• Aposentadorias e Reformas (pessoal e encargos sociais): despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (Portaria 163)

• Pensões (pessoal e encargos sociais): despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (Portaria 163)

• Contratação por Tempo Determinado (pessoal e encargos sociais): Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal. (Portaria 163)

• Contribuição a Entidades Fechadas de Previdências: despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. (Portaria 163)

• Salário-Família (pessoal e encargos sociais): benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (Portaria 163)

• Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: despesas com vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios X ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de lo e 2o graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de Natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; férias antecipadas de pessoal ermanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e exdécimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13o Salário; 13o Salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. (Portaria 163)

• Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar: despesas com soldo, gratificação de tempo de serviço; gratificação de habilitação militar; gratificação de compensação orgânica (raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de tráfego aéreo); gratificação de atividade militar; gratificação de condição especial de trabalho; adicional de férias; adicional natalino; e demais adicionais e indenizações regulares e eventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares. (Portaria 163)

• Obrigações Patronais: despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento pessoal, tais como as contribuições previdenciárias. (Portaria 163)

• Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil: despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstancias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. (Portaria 163)

• Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar: despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. (Portaria 163)

• Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização: despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorías funcionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”. (Portaria 163)

• Depósitos Compulsórios: depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. (Portaria 163)

• Sentenças Judiciais: despesas resultantes de
- pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e
- cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. (Portaria 163)

• Despesas de Exercícios Anteriores (pessoal e encargos sociais): cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Portaria 163)

• Indenizações e Restituições Trabalhistas: despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. (Portaria 163)

• Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. (Portaria 163)

• Aposentadorias e Reformas (outras despesas correntes): despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (Portaria 163)

• Pensões (outras despesas correntes): despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (Portaria 163)

• Contratação por Tempo Determinado(outras despesas correntes): despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal. (Portaria 163)

• Outros Benefícios Previdenciários: despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Portaria 163)

• Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso: despesas decorrentes do pagamento de assistência social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal à pessoal portadora de deficiencia e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la próvida por sua familia. (Portaria 163)

• Outros Benefícios Assistenciais: despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Portaria 163)

• Salário-Família: despesa com funcionários dos municípios com salário mensal de até R$ 560,81 para ajudar no sustento dos filhos de no máximo 14 anos de idade ou inválidos; o trabalhador tem direito a uma quota de R$ 13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) por filho ou equiparado.

• Outros Benefícios de Natureza Social: despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. (Portaria 163)

• Diárias - Civil: cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. (Portaria 163)

• Diárias – Militar: despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (Portaria 163)

• Auxílio Financeiro a Estudantes: despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (Portaria 163)

• Auxílio - Fardamento: despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. (Portaria 163)

• Auxílio Financeiro a Pesquisadores: apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades. (Portaria 163)

• Obrigações Decorrentes de Política Monetária: despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. (Portaria 163)

• Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares: despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. (Portaria 163)

• Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos: encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. (Portaria 163)

• Material de Consumo: despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro. (Portaria 163)

• Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Outras:

• Material de Distribuição Gratuita: despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimenticios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. (Portaria 163)

• Passagens e Despesas com Locomoção: despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço. (Portaria 163)

• Serviços de Consultoria: despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. (Portaria 163)

• Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. (Portaria 163)

• Locação de Mão-de-Obra: despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilancia ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (Portaria 163)

• Arrendamento Mercantil: despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato. (Portaria 163)

• Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. (Portaria 163)

• Equalização de Preços e Taxas: despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. (Portaria 163)

• Auxílio-Alimentação: despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta. (Portaria 163)

• Obrigações Tributárias e Contributivas: despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. (Portaria 163)

• Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (Portaria 163)

• Auxílio-Transporte: despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. (Portaria 163)

• Depósitos Compulsórios: depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. (Portaria 163)

• Sentenças Judiciais: despesas resultantes de

- pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;

- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e

- cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. (Portaria 163)

• Despesas de Exercícios Anteriores: cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Portaria 163)

• Indenizações e Restituições: despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Portaria 163)

• Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo: despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (Portaria 163)

• A Definir: elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. (Portaria 163)

Fonte: Rede MuniNet

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