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Informações
Metodológicas
Glossário das contas de receita 2000/2001
• Receita: recursos auferidos na gestão, a serem
computados na apuração do resultado do exercício,
desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (Revista
da Associação Brasileira de Orçamento Público,
v.13, n°3, set/dez, 1992)
• Receitas correntes: receitas que apenas aumentam o
patrimonio não-duradouro do Município, isto é, que se
esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas
tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante,
bem como de transferências correntes. (Revista da
Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13,
n°3, set/dez, 1992)
• Receitas de capital: receitas que apenas aumentam o
patrimônio duradouro do Município, como, por exemplo, aquelas
provenientes da observância de um período ou do produto de um
empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreendem,
assim, a constituição de dívidas, a conversão em
espécie de bens e direitos, reservas, bem como a transferência de
Capital. (Revista da Associação Brasileira de Orçamento
Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)
• Receita tributária: registra o valor total de
arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e
contribuições de melhoria). (Revista da Associação
Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)
• Receita Industrial: registra o valor total da
arrecadação da receita da indústria de
extração mineral, de transformação, de
construção e outros, provenientes das atividades industriais
definidas como tais pelo IBGE. (portaria 211)
• Receita Agropecuária: registra o valor total da
arrecadação da receita de produção vegetal, animal
e derivados e outros. Receitas de correntes das seguintes atividades ou
explorações agropecuárias:
- Agricultura (cultivo de solo), inclusive hortaliças e flores;
- Pecuária (criação, recriação ou engorda de
gado e de animais de pequeno porte);
- Atividades de beneficiamento ou transformação de produtos
agropecuários em instalações existentes nos
próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de
açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e
unidades industriais com produção licenciada, que são
classificadas como industriais). (portaria 211)
• C.4- Receita Patrimonial: registra o valor total da
arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de
bens imobiliários ou mobiliários, seja de
participação societária. (portaria 211)
• Receita de Serviços: registra o valor total da
arrecadação da receita originária da
prestação de serviços, tais como atividades comerciais,
financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de
armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de
metereologia, agropecuários e etc. (portaria 211)
• Transferências Correntes: dotações
destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de
serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da
dívida, a contribuição de previdência social, etc.
(Revista da Associação Brasileira de Orçamento
Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)
• Demais Receitas Correntes: será informado com o
total das demais receitas correntes não relacionadas acima.
• Operações de Crédito: registra o
valor total da receita decorrente da colocação de títulos
públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou
particulares, internas ou externas. (portaria 211)
• Alienação de Bens: registra o valor
total da receita decorrente da alienação de bens móveis e
imóveis. (portaria 211)
• Trasferências de Capital: registra o valor total
das transferências de capital (transferências inter e
intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a
pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um
bem de capital, estando vinculadas à constituição ou
aquisição do mesmo. (portaria 211)
• Outras Receitas de Capital: registra o valor total
arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da
unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a
integralização do capital social, os saldos de exercícios
anteriores e as outras receitas. (portaria 211)
• Contribuição de Melhoria: (1) tributo
pago pelo contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular, em
virtude da atividade administrativa do poder público, maior do que a que
advém ao restante dos cidadãos. (2) tributo pago pelo
contribuinte que, em seu benefício, ocasionar uma despesa especial ao
poder público. A contribuição de melhoria incide sobre a
valorização da propriedade imóvel, decorrente da
realização de uma obra pública, tendo como limite o valor
global da despesa. Há duas contas de contribuição de
melhoria: a contribuição de melhoria da expansão de rede
de agua potável e esgoto sanitário, a da rede de
iluminação pública urbana e a da rede de
iluminação pública rural. (portaria 211)
• Impostos: valor total da modalidade de tributo cuja
obrigação tem por fato gerador situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. (portaria 211)
• Taxas: registra o valor total das receitas de taxas
cobradas pelos municipios. Tem como fato gerador o exercício regular do
poder de policía, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis;
não relacionados com a medição de consumo, prestados ao
contribuinte ou posto a sua disposição. (portaria 211)
• Receitas Financeiras: registra o valor proveniente dos
juros recebidos, dos descontos obtidos, do lucro na operação de
reporte e do prêmio de resgate de títulos ou debêntures e
dos rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de
renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de
apuração. (portaria 211)
• Outras Receitas Patrimoniais: deverão ser
registradas as receitas patrimoniais não financeiras, como
aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, dentre outras. (sistn)
• Transferências Intergovernamentais – da
União: registra o valor total das receitas recebidas por meio da
transferência da União.
• Transferências Intergovernamentais- dos Estados:
registra o valor das transferências aos municípios realizadas pelo
Estado.
• Transferências da União: registra o valor
total das receitas recebidas através de transferências de capital
da União recebidas pelas entidades da administração
municipal inclusive suas fundações instituídas pelo poder
público, transferidos pela União. (portaria 211)
• Transferências dos Estados: registra o valor
total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos
Estados. (portaria 211)
• Outras Transferências de Capital: registra o
valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo
patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a
integralização do capital social, os saldos de exercícios
anteriores e as outras receitas. (portaria 211)
• IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana):
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (portaria
211)
• ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza): valor total da arrecadação de imposto sobre
serviços de qualquer natureza de competência dos
Municípios. Tem como fato gerador a prestação, por empresa
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviços constantes em lista própria. (portaria 211)
• ITBI (Imposto sobre Transmissão “Inter
Vivos” de Bens e Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis)
: valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão
“inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre
imóveis de competência municipal, incide sobre o valor venal dos
bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento de
lavradura do instrumento ou ato que servir de título às
transmissões ou às cessões. (portaria 211)
• Taxas pelo Exercício do Poder da
Polícia: registra o valor total da arrecadação de taxas
pelo exercício de poder de polícia pelo poder público, com
a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares,
disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. (portaria 211)
• Taxas pela Prestação de Serviços:
registra o valor total da arrecadação de taxas pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis; não relacionados
com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a
sua disposição. (portaria 211)
• Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios: cota-parte dos recursos de posse da União transferida
aos municípios com base em uma cota determinada pela sua
população (as fontes de dados populacionais são levantadas
pelo IBGE) e com base em uma cota própria ao Estado em que se encontra;
a fonte dos recursos são as receitas arrecadadas pela União, por
meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo
destinado ao FPM 22,5% da receita líquida desses impostos; 10% dos
recursos destinados ao FPM são distribuídos entre as Capitais,
86,4% entre os demais municípios e 3,6% são distribuídos
entre os municípios do interior com mais de 156.216 (os
municípios com população superior a 156.216 recebem sua
cota parte dos 86,4% e mais uma cota-parte adicional de 3,6%).
• Imposto de Renda Retido na Fonte:
- Sobre os rendimentos do trabalho: valor da arrecadação do
Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de
salários a qualquer título, indenizações sujeitas a
tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria,
reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró
labore, remuneração indireta, retirada, vantagens,
subsídios, comissões, corretagens, beneficios da
previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos
autorais e remunerações por quaisquer outros serviços
prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral;
- Sobre os rendimentos do capital: valor da arrecadação de
receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa
física ou jurídica em decorrência da
alienação de bens e direitos de qualquer natureza;
- Sobre remessa de recursos ao exterior: valor da arrecadação de
receita do imposto sobre importâncias pagas, remetidas, creditadas,
empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior por fonte
localizada no país a título de royalties e pagamento de
asistencia técnica, juros e comissões em geral, rendimento do
trabalho, aluguel ou arrendamento, transmissão de
competições desportivas, películas cinematográfica,
etc;
- Sobre outros rendimentos: valor da arrecadação de receita do
imposto sobre lucros decorrentes de prêmios e sorteios em geral,
prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida,
serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica,
comissões a corretagens pagas a pessoa jurídica,
remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa
jurídica, remuneração de serviços pessoais
prestados por associações de cooperativas de trabalho,
condenações judiciais, pecúlios de previdência
privada, títulos de capitalização, etc. (portaria 211)
• E.8- Cota-Parte do IOF – Ouro (Imposto sobre
Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativa a
Títulos ou Valores Mobiliarios – Comercialização do
Ouro): valor relativo a 70% do IOF arrecadado pela União relativo ao
municipio produtor de ouro.
• Cota Parte do ITR (Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural): valor relativo a 50% dos impostos arrecadados pela
União sobre a propriedade territorial rural de um dado Município.
• Transferências Financeiras – lei
complementar 87/96: valor de 25% do ICMS como compensação pelas
perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços, de produtos primarios
e semi-manufaturados remetidos ao exterior.
• Transferência do FUNDEF: transferência dos
recursos obtidos após a dedução de 15% da receita
arrecadada por meio de transferências com base no FPE, FPM, ICMS e IPI e
na desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre os
Municípios é feita com base no número de estudantes do
ensino fundamental de cada municipio.
• Transferência para o SUS: transferências
dos recursos do SUS da União para os Municípios que
possuírem capacidade de gestão plena, ou seja, que
possuírem um nível mínimo de estrutura operacional e
gerencial para atenderem a sua população; o valor dos recursos
repassados a cada Município depende da complexidade da estrutura
operacional e gerencial da área de saúde do Município.
• Outras Transferências da União: registra
o valor total dos recursos para atender as suas necessidades de
identificação. (portaria 211)
• Cota-Parte do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços): valor de vinte e
cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
• Cota-Parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores): 50% do valor do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados nos territorios do municipio.
• Cota-Parte do IPI-Exportação: 25% da
cota parte do imposto sobre produtos industrializados exportados transferida
aos Estados ( 10% da arrecadação do IPI referente ao Estado) pela
União.
• Cota-Parte da Contribuição do
Salário-Educação:
- Transferências do FUNDEF: transferência dos
recursos obtidos após a dedução de 15% da receita
arrecadada por meio de transferencias com base no FPE, FPM, ICMS e IPI e na
desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre os
Municípios é feita com base no número de estudantes do
ensino fundamental de cada Município.
- Transferências para o SUS (Sistema Único de
Saúde): transferência dos recursos do SUS repassados aos Estados
pela União referentes àqueles municípios que não
atingiram o pré-requisito de gestão plena; os Estados transferem
recursos aos municípios que necessitarem da utilização da
estrutura referente a saúde de outros municípios.
- Outras Transferências dos Estados: registra o valor total das receitas para atender suas necessidades de indentificação. Os Municípios poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos Estados que não estejam especificados. (portaria 211)
Fonte: Rede MuniNet
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