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Informações
Metodológicas
Glossário das contas de receita 2002/2003
• Receita: recursos auferidos na gestão, a serem
computados na apuração do resultado do exercício,
desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (Revista
Abop)
• Receitas Correntes: receitas que apenas aumentam o
patrimônio não-duradouro do Estado, isto é, que se esgotam
dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias,
patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como de
transferências correntes. (Portaria 211)
• Receitas de Capital: receitas que apenas aumentam o
patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes
da observância de um período ou do produto de um empréstimo
contraído pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a
constituição de dívidas, a conversão em
espécie de bens e direitos, reservas, bem como a transferência de
Capital. (Portaria 211)
• Deduções de Receita Corrente: valor dos
registros referentes às deduções da receita corrente.
(Portaria 211)
• Receita Tributária: registra o valor total de
arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e
contribuições de melhoria). (Portaria 211)
• Receita de Contribuição: valor total da
arrecadação de receita de contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de
intervenção nas respectivas áreas. (Portaria 211)
• Receita Agropecuária: registra o valor total da
arrecadação da receita de produção vegetal, animal
e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou
explorações agropecuárias:
- Agricultura (cultivo de solo), inclusive hortaliças e flores;
- Pecuária (criação, recriação ou engorda de
gado e de animais de pequeno porte);
- Atividades de beneficiamento ou transformação de produtos
agropecuários em instalações existentes nos
próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de
açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e
unidades industriais com produção licenciada, que são
classificadas como industriais). (Portaria 211)
• Receita Industrial: registra o valor total da
arrecadação da receita da indústria de
extração mineral, de transformação, de
construção e outros, provenientes das atividades industriais
definidas como tais pelo IBGE. (Portaria 211)
• Receita Patrimonial: registra o valor total da
arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de
bens imobiliários ou mobiliários, seja de
participação societária. (Portaria 211)
• Receita de Serviços: registra o valor total da
arrecadação da receita originária da
prestação de serviços, tais como atividades comerciais,
financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de
armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de
meterologia, agropecuários e etc. (Portaria 211)
• Transferências Correntes: dotações
destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de
serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da
dívida, a contribuição de previdência social, etc.
• Outras Receitas Correntes: registra o valor total da
arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros,
restituições, indenizações, receita da
dívida ativa, aplicações financeiras e outras. (Portaria
211)
• Operações de Crédito: registra o
valor total da receita decorrente da colocação de títulos
públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou
particulares, internas ou externas. (Portaria 211)
• Amortização de Empréstimos:
registra o valor total da receita relativa a amortização de
empréstimos concedidos em títulos e contratos. (Portaria 211)
• Alienação de Bens: registra o valor
total da receita decorrente da alienação de bens móveis e
imóveis. (Portaria 211)
• Transferências de Capital: registra o valor
total das transferências de capital (transferências inter e
intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a
pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um
bem de capital, estando vinculadas à constituição ou
aquisição do mesmo. (Portaria 211)
• Outras Receitas de Capital: registra o valor total
arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da
unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a
integralização do capital social, os saldos de exercícios
anteriores e as outras receitas. (Portaria 211)
• Deduções da Receita Para
Formação do FUNDEF – origem FPM: registra o valor referente
a dedução de 15% das transferências recebidas sob a forma
de Fundo de Participação dos Municípios para a
formação do FUNDEF. (Portaria 211)
• Deduções da Receita Para
Formação do FUNDEF – origem L.C. 87/96: registra o valor
referente a dedução de 15% das transferências financeiras
recebidas, devido a desoneração do ICMS sobre produtos
primários exportados e produtos semi-manufaturados, para a
formação do FUNDEF. (Portaria 211)
• Deduções da Receita Para
Formação do FUNDEF – origem ICMS: registra o valor
referente a dedução de 15% da cota-parte do ICMS recebida pelos
municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
• Deduções da Receita Para
Formação do FUNDEF – origem IPI-exportação:
registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do IPI
exportação recebida pelos municípios para a
formação do FUNDEF. (Portaria 211)
• Impostos: valor total da modalidade de tributo cuja
obrigação tem por fato gerador situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. (Portaria 211)
• Contribuições de Melhoria: (1) tributo
pago pelo contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular, em
virtude da atividade administrativa do poder público, maior do que a que
advém ao restante dos cidadãos. (2) tributo pago pelo
contribuinte que, em seu benefício, ocasionar uma despesa especial ao
poder público. A contribuição de melhoria incide sobre a
valorização da propriedade imóvel, decorrente da
realização de uma obra pública, tendo como limite o valor
global da despesa. Há duas contas de contribuição de
melhoria: a contribuição de melhoria da expansão de rede
de agua potável e esgoto sanitário, a da rede de
iluminação pública urbana e a da rede de
iluminação pública rural. (Portaria 211)
• Taxas: registra o valor total das receitas de taxas
cobradas pelos municípios; tem como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis; não relacionados com a medição de
consumo, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.
(Portaria 211)
• Contribuições Sociais: registra o valor
total da arrecadação com contribuições sociais
constituídas por ordem social e profissional, como a
contribuição do salário-educação. (Portaria
211)
• Contribuições Econômicas: registra
o valor total da arrecadação com contribuições
parafiscais de ordem econômica, como as contribuições para
o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de
fiscalização. (Portaria 211)
• Receitas Imobiliárias: provenientes da
utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao
setor público. (Portaria 211)
• Receita de Valores Mobiliários: valor total
decorrentes de valores mobiliários. (Portaria 211)
• Receita de Concessões e Permissões:
registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da
concessão ou permissão ao particular do direito de
exploração de serviços públicos, os quais
estão sujeitos ao controle, fiscalização e
regulação do poder público. (Portaria 211)
• Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor total
da arrecadação com outras receitas patrimoniais não
enquadradas nos itens anteriores. (Portaria 211)
• Transferências Intergovernamentais:
transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municipios. (Portaria 211)
• Transferências de Instituições
Privadas: registra o valor total das receitas que identificam recursos de
incentivos fiscais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção
cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente
por pessoas jurídicas em conta de entidades da
administração pública. Englobam ainda
contribuições e doações a governos realizados por
instituições privadas. (Portaria 211)
• Transferências do Exterior: registra o valor
total das receitas recebidas através de transferências do exterior
provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e
instituições privadas internacionais. (Portaria 211)
• Transferências de Pessoas: registra o valor
total das receitas recebidas através de contribuições e
doações a municípios, realizadas por pessoas
físicas. (Portaria 211)
• Transferências de Outras
Instituições Públicas:
- Transferências de Convênios: registra o valor
total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear
despesas de capital. (Portaria 211)
- Multas e Juros de Mora: registra o valor da receita
arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da
inobservância de normas, e com rendimentos destinados a
indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação
representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte
faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos,
taxas e contribuição de melhoria), não-tributário
(contribuições sociais e econômicas, patrimoniais,
industriais, de serviços e diversas) e de natureza administrativa, por
infrações a regulamentos. (Portaria 211)
• Indenizações e
Restituições: registra o valor total das receitas recebidas
através de indenizações aos Municípios pela
exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto
betuminoso e gás e pela produção de energia
elétrica; e registra o valor total das receitas recebidas através
de restituições, por devoluções em
decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos
efetuados a título de antecipação. (Portaria 211)
• Receitas da Dívida Ativa: registra o valor
total da arrecadação da receita da dívida ativa
constituídas de créditos da fazenda pública, de natureza
tributária e não tributária e de
contribuições, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, inscritos na forma de legislação própria,
após apurada sua liquidez e certeza. (Portaria 211)
• Receitas Diversas: registra o valor total da
denominação reservada a classificação de receitas
que não se identifiquem com as especificações anteriores,
mediante a criação de conta com título apropriado. Nota:
no caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras,
ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita
deve ser classificada como tributo, em conta própria. (Portaria 211)
• Operações de Crédito Internas:
registra o valor total da arrecadação decorrentes da
colocação no mercado interno de títulos públicos,
ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
(Portaria 211)
• Operações de Crédito Externas:
registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da
colocação de títulos públicos ou de
empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou
particulares, sediadas no exterior. (Portaria 211)
• Alienação de Bens Móveis:
registra o valor total da arrecadação da receita de
alienação de bens móveis, tais como títulos,
mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
(Portaria 211)
• Alienação de Bens Imóveis:
registra o valor total da arrecadação da receita de
alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de
propriedade dos Municípios. (Portaria 211)
• Transferências Intergovernamentais: registra o
valor total das receitas recebidas através de transferências
ocorridas entre diferentes esferas de governo. (Portaria 211)
• Transferências de Instituições
Privadas: registra o valor total das receitas recebidas através de
transferências de instituições privadas que identificam
recursos de incentivos fiscais tais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR,
promoção cultural e promoção do desporto amador,
creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da
administração pública. (Portaria 211)
• Transferências do Exterior: registra o valor
total dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos
estrangeiros e instituições privadas internacionais. (Portaria
211)
• Transferências de Pessoas: registra o valor
total das receitas recebidas através de transferências de pessoas
físicas referentes a doações a governos e entidades da
administração descentralizada. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios: registra o
valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear
despesas de capital. (Portaria 211)
• Transferências de Outras
Instituições Públicas: registra o valor da
arrecadação de receita de transferencias oriundas de
convênios firmados, com ou sem contraprestações de
serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou
entre estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
destinados a custear despesas correntes. (portaria 211)
• IPTU: tem como fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por
acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do município. (Portaria 211)
• IRRF: sobre os rendimentos do trabalho: valor da
arrecadação do:
- Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos
de salários a qualquer título, indenizações
sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos de
aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos,
pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens,
subsídios, comissões, corretagens, beneficios da
previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos
autorais e remunerações por quaisquer outros serviços
prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral;
- Sobre os rendimentos do capital: valor da arrecadação de
receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital recebido por pessoa
física ou jurídica em decorrência da
alienação de bens e direitos de qualquer natureza;
- Sobre remessa de recursos ao exterior: valor da arrecadação de
receita do imposto sobre importâncias pagas, remetidas, creditadas,
empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exteriorpor fonte
localizada no país a título de royalties e pagamento de
assistência técnica, juros e comissões em geral, rendimento
do trabalho, aluguel ou arrendamento, transmissão de
competições desportivas, películas cinematográfica,
etc;
- Sobre outros rendimentos: valor da arrecadação de receita do
imposto sobre lucros decorrentes de prêmios e sorteios em geral,
prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida,
serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica,
comissões a corretagens pagas a pessoa jurídica,
remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa
jurídica, remuneração de serviços pessoais
prestados por associações de cooperativas de trabalho,
condenações judiciais, peculios de previdência privada,
títulos de capitalização, etc. (Portaria 211)
• E.3 – ITBI: valor total da
arrecadação de imposto sobre transmissão “inter
vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis de
competência municipal, incide sobre o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento de lavradura do
instrumento ou ato que servir de título às transmissões ou
às cessões. (Portaria 211)
• ISS: valor total da arrecadação de
imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos
municipios; tem como fato gerador a prestação, por empresa ou
profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviços constantes em lista própria. (Portaria 211)
• Taxas pelo Exercício de Poder da
Polícia: registra o valor total da arrecadação de taxas
pelo exercício de poder de policía pelo poder público, com
a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares,
disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. (Portaria 211)
• Taxas pela Prestação de Serviços:
registra o valor total da arrecadação de taxas pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis; não relacionados
com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a
sua disposição. (Portaria 211)
• Transferências da União: registra o valor
total das receitas recebidas por meio da transferencia da União.
(Portaria 211)
• Transferências dos Estados: registra o valor dos
recursos recebidos pelos municípios, transferidos pelo Estado. (Portaria
211)
• Transferências dos Municípios: registra o
valor total dos recursos transferidos pelos municípios. (Portaria 211)
• Transferências Multigovernamentais: registra o
valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundos
multigovernamentais recebidos pelos Municípios. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos
de convênios firmados, com ou sem contraprestações de
serviços, com a União ou com suas entidades, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre
entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar
o orçamento da seguridade social da União. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios dos Estados,
do Distrito Federal e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos
oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações
de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas
entidades públicas, para realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
(Portaria 211)
• Transferências de Convênios dos
Municípios e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos
oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações
de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas,
para realização de objetivos de interesse comum, dos participes,
destinados a custear despesas correntes. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios de
Instituições Privadas: registra o valor total dos recursos
oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações
de serviços, com instituições privadas, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes
destinados a custear despesas correntes. (Portaria 211)
• Transferências da União: Registra o valor
total das receitas recebidas através de transferências de capital
da União recebidas pelas entidades da administração
Municipal inclusive suas fundações instituídas pelo poder
público, transferidos pela União. (Portaria 211)
• Transferências dos Estados: registra o valor
total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos
Estados. (Portaria 211)
• Transferências dos Municípios: registra o
valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e de suas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos
Municípios. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos
de convênios firmados, com ou sem contraprestações de
serviços, com a União ou com suas entidades, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
e destinados a custear despesas de capital. Quando o convênio for entre
entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar
o orçamento da seguridade social da União. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios dos Estados:
registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com ou
sem contraprestações de serviços com Estados ou com o
Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para
realização de objetivo de interesse comum dos partícipes,
destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios dos
Municípios e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos
oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações
de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas,
para realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes, destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)
• Transferências de Convênios de
Instituições Privadas: registra o valor total dos recursos
oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações
de serviços, com instituições privadas, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes
destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)
• Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM: cota-parte dos recursos de posse da União
transferida aos municípios com base em uma cota determinada pela sua
população (as fontes de dados populacionais são levantadas
pelo IBGE) e com base em uma cota própria ao Estado em que se encontra;
a fonte dos recursos são as receitas arrecadadas pela União, por
meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo
destinado ao FPM 22,5% da receita líquida desses impostos; 10% dos
recursos destinados ao FPM são distribuídos entre as Capitais,
86,4% entre os demais municípios e 3,6% são distribuídos
entre os municípios do interior com mais de 156.216 (os
municípios com população superior a 156.216 recebem sua
cota parte dos 86,4% e mais uma cota-parte adicional de 3,6%).
• Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR: valor
relativo a 50% dos impostos arrecadados pela União sobre a propriedade
territorial rural de um dado município.
• Cota-parte do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativo a Títulos ou Valores
Mobiliários – Comercialização do Ouro: valor
relativo a 70% do IOF arrecadado pela União relativo ao município
produtor de ouro.
• Transferência Financeira – L.C. 87/96
– Lei Kandir: valor de 25% do ICMS como compensação pelas
perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços, de produtos
primários e semi-manufaturados remetidos ao exterior.
• Compensação Financeira de
Extração Mineral – CFEM: valor de até 6% sobre o
valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido
após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes
da sua transformação industrial; a porcentagem da
compensação financeira se dá de acordo com o tipo de
mineral; 6% para minério de alumínio, manganês, sal-gema e
potasio; 5% para ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias
minerais. Desse valor da compensação financeira de
extração mineral, 44% se destinam aos municípios, sendo
que metade do valor é repassado aos municípios onde se encontram
as jazidas e a outra metade aos municípios da área de
influência.
• Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo: 5% do
valor correspondente a extração do óleo bruto, do xisto
betuminoso e do gás natural é arrecadado pela União; do
valor arrecadado pela União, 20% é repassado aos municipios
produtores e 10% aos Municípios onde se localizarem
instalações marítimas ou terrestres de embarque ou
desembarque de óleo bruto e/ou gás natural.
• Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde: transferências dos recursos do SUS da
união para os municípios que possuírem capacidade de
gestão plena, ou seja, que possuírem um nível
mínimo de estrutura operacional e gerencial para atenderem a sua
população; o valor dos recursos repassados a cada
município depende da complexidade da estrutura operacional e gerencial
da área de saúde do município.
• Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social
• Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
- Demais Transferências da União: registra o
valor total dos recursos para atender as suas necessidades de
identificação. (Portaria 211)
• Cota-Parte do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS: valor de vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
• Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA: 50% do valor do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados nos territorios do municipio.
• Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados
– Estado Exportação: 25% da cota parte do IPI transferida
aos Estados ( 10% da arrecadação do IPI referente ao Estado) pela
União
• Cota-Parte da Contribuição do
Salário-Educação:
• Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde: transferência dos recursos do SUS
repassados aos Estados pela União referentes àqueles
municípios que não atingiram o pré-requisito de
gestão plena; os Estados transferem recursos aos municípios que
necessitarem da utilização da estrutura referente a saúde
de outros municípios.
• Outras Transferências dos Estados: registra o
valor total das receitas para atender suas necesidades de
indentificação. Os municípios poderão desdobrar
esse item, discriminando os recursos transferidos pelos Estados que não
estejam especificados.
• Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde: transferência dos recursos do SUS
repassados aos Estados pela União referentes àqueles
municípios que não atingiram o pré-requisito de
gestão plena; os Estados transferem recursos aos municípios que
necessitarem da utilização da estrutura referente a saúde
de outros municípios.
• Outras Transferências dos Municípios:
registra o valor total das receitas para atender suas necesidades de
identificação. Os municipios poderão desdobrar esse item,
discriminando os recursos transferidos pelos próprios municipios que
não estejam especificados.
• Transferência de Recursos do FUNDEF:
transferência dos recursos obtidos após a dedução de
15% da receita arrecadada por meio de transferencias com base no FPE, FPM, ICMS
e IPI e na desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre
os municipios é feita com base no número de estudantes do ensino
fundamental de cada municipio.
• Transferências de Recursos de
Complementação do FUNDEF: transferencias de recursos obtidos por
meio da complementação do Fundef, ou seja, por outros meios que
não sejam os especificados acima; a partilha dos recursos entre os
municipios é feita de acordo com o número de estudantes no ensino
fundamental de cada um. (Portaria 211)
Fonte: Rede MuniNet
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