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Finanças - Receita 2003 - Rondônia
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Glossário das contas de receita 2002/2003

• Receita: recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (Revista Abop)

• Receitas Correntes: receitas que apenas aumentam o patrimônio não-duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como de transferências correntes. (Portaria 211)

• Receitas de Capital: receitas que apenas aumentam o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como a transferência de Capital. (Portaria 211)

• Deduções de Receita Corrente: valor dos registros referentes às deduções da receita corrente. (Portaria 211)

• Receita Tributária: registra o valor total de arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria). (Portaria 211)

• Receita de Contribuição: valor total da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. (Portaria 211)

• Receita Agropecuária: registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias:

- Agricultura (cultivo de solo), inclusive hortaliças e flores;
- Pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);
- Atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). (Portaria 211)

• Receita Industrial: registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pelo IBGE. (Portaria 211)

• Receita Patrimonial: registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. (Portaria 211)

• Receita de Serviços: registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de meterologia, agropecuários e etc. (Portaria 211)

• Transferências Correntes: dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.

• Outras Receitas Correntes: registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras. (Portaria 211)

• Operações de Crédito: registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas. (Portaria 211)

• Amortização de Empréstimos: registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em títulos e contratos. (Portaria 211)

• Alienação de Bens: registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis. (Portaria 211)

• Transferências de Capital: registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo. (Portaria 211)

• Outras Receitas de Capital: registra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas. (Portaria 211)

• Deduções da Receita Para Formação do FUNDEF – origem FPM: registra o valor referente a dedução de 15% das transferências recebidas sob a forma de Fundo de Participação dos Municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)

• Deduções da Receita Para Formação do FUNDEF – origem L.C. 87/96: registra o valor referente a dedução de 15% das transferências financeiras recebidas, devido a desoneração do ICMS sobre produtos primários exportados e produtos semi-manufaturados, para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)

• Deduções da Receita Para Formação do FUNDEF – origem ICMS: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do ICMS recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)

• Deduções da Receita Para Formação do FUNDEF – origem IPI-exportação: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do IPI exportação recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)

• Impostos: valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Portaria 211)

• Contribuições de Melhoria: (1) tributo pago pelo contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular, em virtude da atividade administrativa do poder público, maior do que a que advém ao restante dos cidadãos. (2) tributo pago pelo contribuinte que, em seu benefício, ocasionar uma despesa especial ao poder público. A contribuição de melhoria incide sobre a valorização da propriedade imóvel, decorrente da realização de uma obra pública, tendo como limite o valor global da despesa. Há duas contas de contribuição de melhoria: a contribuição de melhoria da expansão de rede de agua potável e esgoto sanitário, a da rede de iluminação pública urbana e a da rede de iluminação pública rural. (Portaria 211)

• Taxas: registra o valor total das receitas de taxas cobradas pelos municípios; tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. (Portaria 211)

• Contribuições Sociais: registra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, como a contribuição do salário-educação. (Portaria 211)

• Contribuições Econômicas: registra o valor total da arrecadação com contribuições parafiscais de ordem econômica, como as contribuições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização. (Portaria 211)

• Receitas Imobiliárias: provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público. (Portaria 211)

• Receita de Valores Mobiliários: valor total decorrentes de valores mobiliários. (Portaria 211)

• Receita de Concessões e Permissões: registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público. (Portaria 211)

• Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores. (Portaria 211)

• Transferências Intergovernamentais: transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municipios. (Portaria 211)

• Transferências de Instituições Privadas: registra o valor total das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública. Englobam ainda contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas. (Portaria 211)

• Transferências do Exterior: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. (Portaria 211)

• Transferências de Pessoas: registra o valor total das receitas recebidas através de contribuições e doações a municípios, realizadas por pessoas físicas. (Portaria 211)

• Transferências de Outras Instituições Públicas:

- Transferências de Convênios: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)

- Multas e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria), não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos. (Portaria 211)

• Indenizações e Restituições: registra o valor total das receitas recebidas através de indenizações aos Municípios pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás e pela produção de energia elétrica; e registra o valor total das receitas recebidas através de restituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação. (Portaria 211)

• Receitas da Dívida Ativa: registra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública, de natureza tributária e não tributária e de contribuições, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, após apurada sua liquidez e certeza. (Portaria 211)

• Receitas Diversas: registra o valor total da denominação reservada a classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com título apropriado. Nota: no caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deve ser classificada como tributo, em conta própria. (Portaria 211)

• Operações de Crédito Internas: registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. (Portaria 211)

• Operações de Crédito Externas: registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. (Portaria 211)

• Alienação de Bens Móveis: registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. (Portaria 211)

• Alienação de Bens Imóveis: registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade dos Municípios. (Portaria 211)

• Transferências Intergovernamentais: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. (Portaria 211)

• Transferências de Instituições Privadas: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas que identificam recursos de incentivos fiscais tais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. (Portaria 211)

• Transferências do Exterior: registra o valor total dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. (Portaria 211)

• Transferências de Pessoas: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de pessoas físicas referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)

• Transferências de Outras Instituições Públicas: registra o valor da arrecadação de receita de transferencias oriundas de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. (portaria 211)

• IPTU: tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. (Portaria 211)

• IRRF: sobre os rendimentos do trabalho: valor da arrecadação do:

- Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, comissões, corretagens, beneficios da previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral;

- Sobre os rendimentos do capital: valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital recebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza;

- Sobre remessa de recursos ao exterior: valor da arrecadação de receita do imposto sobre importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exteriorpor fonte localizada no país a título de royalties e pagamento de assistência técnica, juros e comissões em geral, rendimento do trabalho, aluguel ou arrendamento, transmissão de competições desportivas, películas cinematográfica, etc;

- Sobre outros rendimentos: valor da arrecadação de receita do imposto sobre lucros decorrentes de prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões a corretagens pagas a pessoa jurídica, remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, remuneração de serviços pessoais prestados por associações de cooperativas de trabalho, condenações judiciais, peculios de previdência privada, títulos de capitalização, etc. (Portaria 211)

• E.3 – ITBI: valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis de competência municipal, incide sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento de lavradura do instrumento ou ato que servir de título às transmissões ou às cessões. (Portaria 211)

• ISS: valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos municipios; tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria. (Portaria 211)

• Taxas pelo Exercício de Poder da Polícia: registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício de poder de policía pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. (Portaria 211)

• Taxas pela Prestação de Serviços: registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. (Portaria 211)

• Transferências da União: registra o valor total das receitas recebidas por meio da transferencia da União. (Portaria 211)

• Transferências dos Estados: registra o valor dos recursos recebidos pelos municípios, transferidos pelo Estado. (Portaria 211)

• Transferências dos Municípios: registra o valor total dos recursos transferidos pelos municípios. (Portaria 211)

• Transferências Multigovernamentais: registra o valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidos pelos Municípios. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios da União e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios dos Estados, do Distrito Federal e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum, dos participes, destinados a custear despesas correntes. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios de Instituições Privadas: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesas correntes. (Portaria 211)

• Transferências da União: Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da União recebidas pelas entidades da administração Municipal inclusive suas fundações instituídas pelo poder público, transferidos pela União. (Portaria 211)

• Transferências dos Estados: registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados. (Portaria 211)

• Transferências dos Municípios: registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e de suas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Municípios. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios da União e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios dos Estados: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivo de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)

• Transferências de Convênios de Instituições Privadas: registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesas de capital. (Portaria 211)

• Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM: cota-parte dos recursos de posse da União transferida aos municípios com base em uma cota determinada pela sua população (as fontes de dados populacionais são levantadas pelo IBGE) e com base em uma cota própria ao Estado em que se encontra; a fonte dos recursos são as receitas arrecadadas pela União, por meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo destinado ao FPM 22,5% da receita líquida desses impostos; 10% dos recursos destinados ao FPM são distribuídos entre as Capitais, 86,4% entre os demais municípios e 3,6% são distribuídos entre os municípios do interior com mais de 156.216 (os municípios com população superior a 156.216 recebem sua cota parte dos 86,4% e mais uma cota-parte adicional de 3,6%).

• Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR: valor relativo a 50% dos impostos arrecadados pela União sobre a propriedade territorial rural de um dado município.

• Cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro: valor relativo a 70% do IOF arrecadado pela União relativo ao município produtor de ouro.

• Transferência Financeira – L.C. 87/96 – Lei Kandir: valor de 25% do ICMS como compensação pelas perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de produtos primários e semi-manufaturados remetidos ao exterior.

• Compensação Financeira de Extração Mineral – CFEM: valor de até 6% sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes da sua transformação industrial; a porcentagem da compensação financeira se dá de acordo com o tipo de mineral; 6% para minério de alumínio, manganês, sal-gema e potasio; 5% para ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais. Desse valor da compensação financeira de extração mineral, 44% se destinam aos municípios, sendo que metade do valor é repassado aos municípios onde se encontram as jazidas e a outra metade aos municípios da área de influência.

• Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo: 5% do valor correspondente a extração do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás natural é arrecadado pela União; do valor arrecadado pela União, 20% é repassado aos municipios produtores e 10% aos Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural.

• Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde: transferências dos recursos do SUS da união para os municípios que possuírem capacidade de gestão plena, ou seja, que possuírem um nível mínimo de estrutura operacional e gerencial para atenderem a sua população; o valor dos recursos repassados a cada município depende da complexidade da estrutura operacional e gerencial da área de saúde do município.

• Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

• Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

- Demais Transferências da União: registra o valor total dos recursos para atender as suas necessidades de identificação. (Portaria 211)

• Cota-Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS: valor de vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

• Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA: 50% do valor do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados nos territorios do municipio.

• Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estado Exportação: 25% da cota parte do IPI transferida aos Estados ( 10% da arrecadação do IPI referente ao Estado) pela União

• Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação:

• Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde: transferência dos recursos do SUS repassados aos Estados pela União referentes àqueles municípios que não atingiram o pré-requisito de gestão plena; os Estados transferem recursos aos municípios que necessitarem da utilização da estrutura referente a saúde de outros municípios.

• Outras Transferências dos Estados: registra o valor total das receitas para atender suas necesidades de indentificação. Os municípios poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos Estados que não estejam especificados.

• Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde: transferência dos recursos do SUS repassados aos Estados pela União referentes àqueles municípios que não atingiram o pré-requisito de gestão plena; os Estados transferem recursos aos municípios que necessitarem da utilização da estrutura referente a saúde de outros municípios.

• Outras Transferências dos Municípios: registra o valor total das receitas para atender suas necesidades de identificação. Os municipios poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos próprios municipios que não estejam especificados.

• Transferência de Recursos do FUNDEF: transferência dos recursos obtidos após a dedução de 15% da receita arrecadada por meio de transferencias com base no FPE, FPM, ICMS e IPI e na desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre os municipios é feita com base no número de estudantes do ensino fundamental de cada municipio.

• Transferências de Recursos de Complementação do FUNDEF: transferencias de recursos obtidos por meio da complementação do Fundef, ou seja, por outros meios que não sejam os especificados acima; a partilha dos recursos entre os municipios é feita de acordo com o número de estudantes no ensino fundamental de cada um. (Portaria 211)

Fonte: Rede MuniNet

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